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Episódio II – Porque adotar o BIM?

Episódio II – Porque adotar o BIM?

Imagem de BIM

O que diz a legislação?

Desde 1º de janeiro de 2021 o Decreto BIM (DECRETO Nº 10.306 DE 02 DE ABRIL DE 2020) está sendo exigido em cumprimento aos projetos para a esfera pública federal. Há ainda outras legislações sobre o BIM que estão sendo exigidas, como o Ato 56 (PORTARIA NORMATIVA Nº 56/GM-MD, DE 6 DE JULHO DE 2020). Inúmeras outras empresas privadas já estão adotando os mesmos critérios em suas contratações. Aliás, no mercado privado, 123 das 500 maiores da lista Forbes, e tantas outras de menor porte, já aderiram ao BIM por vários motivos, mas principalmente pela eficiência no tocante à redução dos custos de engenharia e execução, e da parte de gestão. Estas legislações descrevem as principais normativas federais para adoção do BIM, estão valendo para projetos que envolvam qualquer construção nova, ampliação, reforma ou reabilitação. Dentro das descrições neles contidas.

As regras estabelecem a utilização do BIM na execução de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, seguindo o seguinte calendário:

1º Fase: Voltada à projetos (01 de janeiro de 2021)

2º Fase Orçamentação, planejamento e controle da execução de obras (01 de janeiro de 2024)

3º Fase: Além de projeto, gestão e controle, também o gerenciamento pós-obra (01 de janeiro de 2028).

“Art. 4º A implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases:

I - primeira fase - a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

a) a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de:

1. estruturas;

2. instalações hidráulicas;

3. instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e

4. instalações elétricas;

b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;

c) a extração de quantitativos; e

d) a geração de documentação gráfica, extraída dos modelos a que se refere este inciso;”

Por onde começar?

A própria legislação já ajuda nesta definição, entretanto, muitas empresas e profissionais ainda se “enrolam” sobre como se adequar. Para jogar mais luz sobre o tema, há uma série de padrões e normativas sobre o BIM, elaborados pela ABNT e ISO, a saber:

  • ABNT NBR ISO 12006-2:2018 - Construção de edificação - Organização de informação da construção Parte 2: Estrutura para classificação;
  • ABNT NBR 15965-1:2011 - Sistema de classificação da informação da construção Parte 1: Terminologia e estrutura;

  • ABNT NBR 15965-2:2012 - Sistema de classificação da informação da construção Parte 2: Características dos objetos da construção;

  • ABNT NBR 15965-3:2014 - Sistema de classificação da informação da construção - Parte 3: Processos da construção;

  • ABNT NBR 15965-4:2021 - Sistema de classificação da informação da construção Parte 4: Recursos da construção;

  • ABNT NBR 15965-7:2015 - Sistema de classificação da informação da construção - Parte 7: Informação da construção;

  • ABNT NBR 16636-1:2017 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 1: Diretrizes e terminologia;

  • ABNT NBR ISO 16354:2018 - Diretrizes para as bibliotecas de conhecimento e bibliotecas de objetos;

  • ABNT NBR ISO 16757-1: 2018 - Estruturas de dados para catálogos eletrônicos de produtos para sistemas prediais Parte 1: Conceitos, arquitetura e modelo;

  • ABNT NBR ISO 16757-2: 2018 - Estruturas de dados para catálogos eletrônicos de produtos para sistemas prediais Parte 2: Geometria;

  • ISO 19650-1: 2018 - Organização e digitalização de informações sobre edifícios e obras de engenharia civil, incluindo modelagem de informações de construção (BIM) — Gerenciamento de informações usando modelagem de informações de construção — Parte 1: Conceitos e princípios;

  • ISO 19650-2: 2018 - Organização e digitalização de informações sobre edifícios e obras de engenharia civil, incluindo modelagem de informações de construção (BIM) - Gerenciamento de informações usando modelagem de informações de construção - Parte 2: Fase de entrega dos ativos3.

Todos estes documentos auxiliam no processo de criação do BIM Mandate da empresa, e dão uma ideia de como elaborar também o Plano de execução BIM.

 

No próximo episódio: Padrões BIM: ferramentas e processos.

 

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