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Episódio VII - Normas e padrões BIM no Brasil

Episódio VII - Normas e padrões BIM no Brasil

Imagem de BIM

Não há mais que se discutir se BIM é obrigatório. Todos já sabemos que é. Agora vamos entender quais os requisitos legais nos obrigam a adotar o BIM nos nossos projetos.

Fiat Lux

E no começo, fez-se a luz. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ainda em 2009, criou a Comissão de Estudo Especial de Modelagem de Informação da Construção, ABNT/CEE-134, incumbindo-os de elaborar as normas técnicas sobre BIM.

Em 2010, foi publicada a norma ABNT NBR ISO 12006-2:2010 Construção de edificação — Organização de informação da construção – Parte 2: Estrutura para classificação de informação, definindo diretrizes para a estruturação das informações projetuais na arquitetura e engenharia.

Este foi o primeiro passo do Brasil para a adoção do BIM.

E não podemos confundir, norma, com legislação. Normas são estabelecidas por organismos reguladores, como a ISO, internacionalmente, ou a ABNT, para o Brasil.

Wladmir Araujo 2022

Muitas outras normas seguiram-se desde então:

Em 2011, a elaboração da ABNT NBR 15965 – Modelagem de Informação da Construção (BIM) foi iniciada.

Ainda em 2011, a NBR 15965 estabelece, explicando resumidamente, um sistema de classificação das informações para padronização de nomenclaturas dos processos projetuais e construtivos. A ABNT NBR 15965-1:2011 - Sistema de classificação da informação da construção Parte 1: Terminologia e estrutura;

Já em 2012, a ABNT NBR 15965-2:2012 - Sistema de classificação da informação da construção Parte 2: Características dos objetos da construção;

No ano de 2014, a ABNT NBR 15965-3:2014 - Sistema de classificação da informação da construção - Parte 3: Processos da construção;

Em seguida, 2015, veio com a ABNT NBR 15965-7:2015 - Sistema de classificação da informação da construção - Parte 7: Informação da construção;

O ano era 2018, a ABNT NBR ISO 12006-2:2018 - Construção de edificação - Organização de informação da construção Parte 2: Estrutura para classificação. Há também em 2018 a ABNT NBR ISO 16354:2018 - Diretrizes para as bibliotecas de conhecimento e bibliotecas de objetos, e a ABNT NBR ISO 16757-1: 2018 - Estruturas de dados para catálogos eletrônicos de produtos para sistemas prediais Parte 1: Conceitos, arquitetura e modelo. Algo de especial, no entanto, ocorreu ainda no primeiro semestre de 2018, a promulgação do DECRETO Nº 9.377, DE 17 DE MAIO DE 2018, que instituía a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.

Em 2019 um novo salto para a legislação BIM no país, com a promulgação do DECRETO Nº 9.377 através do DECRETO Nº 9.983, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, que ainda é válido, e dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e instituiu o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling. Lembrando que o decreto ainda não tratava o que seria um projeto BIM, mas apenas quem eram os responsáveis por disseminar o BIM no Brasil.

Desde 2020, e até o momento da publicação desta newsletter, o DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020 é o que estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.

Em 2021 foi publicada a ABNT NBR 15965-4:2021 - Sistema de classificação da informação da construção Parte 4: Recursos da construção;

Vale ressaltar que ainda sobre a NBR 15965, é preciso entender que sua composição é de 13 tabelas, estruturadas de maneira bem próximas das 15 tabelas da OmniClass™ (www.omniclass.org). Mas porque falar de OminiClass? O DECRETO Nº 10.306 determina em

"II - segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

a) os usos previstos na primeira fase;

b) a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras".

E porque falar de Ominiclass? Alerta de spoiler, aguarde a próxima newsletter.

Não podemos deixar de destacar, a ISO 19650-1: 2018 - Organização e digitalização de informações sobre edifícios e obras de engenharia civil, incluindo modelagem de informações de construção (BIM) — Gerenciamento de informações usando modelagem de informações de construção — Parte 1: Conceitos e princípios, e a ISO 19650-2: 2018 - Organização e digitalização de informações sobre edifícios e obras de engenharia civil, incluindo modelagem de informações de construção (BIM) - Gerenciamento de informações usando modelagem de informações de construção - Parte 2: Fase de entrega dos ativos, ambas sem uma NBR ISO publicada “ainda”. As normas ISO 19650-1: 2018 e ISO 19650-2: 2018 Já estão traduzidas para o português, e com precisão de publicação em janeiro de 2022, mas até o momento, não publicadas. Cabe ainda uma menção especial à ABNT NBR 16636-1:2017 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 1: Diretrizes e terminologia. Que, embora não trata especificamente sobre BIM, menciona sobre a produção de documentação em projetos complexos, e da necessidade de criação de um plano de trabalho, dando interpretação que pode se referir ao “Plano de Execução BIM”.

Expostas as normas e legislações pertinentes ao BIM em vigor hoje no Brasil, espera-se que todos façam uso delas, a começar pelos órgãos públicos licitantes, tendo como base a nova lei de licitações e contratos, 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, em seu CAPÍTULO II, DA FASE PREPARATÓRIA, Seção I, Instrução do Processo Licitatório diz em seu Art. 19: Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

V - Promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia. Especificamente no § 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substitui-la.

Como você e sua empresa se prepararam para atender às normas e legislações BIM? Deixe seu comentário ou dúvida aqui.

 

No próximo episódio: 01 de janeiro de 2024, segunda fase da implantação da Estratégia BIMBR.

 

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