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Normas e padrões BIM no Brasil

Normas e padrões BIM no Brasil

ARQUITETURA PUBLICADO EM 14 DE MARÇO DE 2022 POR WLADMIR ARAUJO.

Não há mais o que se discutir: BIM é obrigatório. Todos já sabemos que é.

O que ainda precisamos entender é o que há em normas técnicas e jurídicas que nos obriga a adotar o BIM nos nossos projetos, bem como como deve ser o uso do BIM neles.

Esse artigo terá por objetivo apresentar uma linha do tempo das normas técnicas e jurídicas que tratam de BIM no Brasil, bem como listá-las e comentá-las.

Fiat Lux

“E no começo, fez-se a luz.”

O início de tudo se deu com a criação pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ainda em 2009, da Comissão de Estudo Especial de Modelagem de Informação da Construção, ABNT/CEE-134, lhe dando a incumbência de elaborar as normas técnicas sobre BIM.

O marco inicial da produção de normas técnicas a respeito de BIM foi em 2010, quando foi publicada a norma ABNT NBR ISO 12006-2:2010 Construção de edificação — Organização de informação da construção – Parte 2: Estrutura para classificação de informação, o primeiro passo para a adoção do BIM no Brasil, que definiu diretrizes para a estruturação das informações projetuais na arquitetura e engenharia.

E não podemos confundir, norma, com legislação. Normas são estabelecidas por organismos reguladores, como a ISO, internacionalmente, ou a ABNT, para o Brasil.

Wladmir Araujo 2022

Muitas outras normas seguiram-se desde então.

Em 2011, foi iniciada a elaboração da coletânea de normas técnicas ABNT sobre BIM, a ABNT NBR 15965 – Modelagem de Informação da Construção (BIM), tendo sido publicada, ainda em 2011, sua primeira parte, a ABNT NBR 15965-1:2011 – Sistema de classificação da informação da construção Parte 1: Terminologia e estrutura, que definiu, resumidamente, um sistema de classificação das informações para padronização de nomenclaturas dos processos projetuais e construtivos.

Em 2012, seguiu-se com a edição e publicação da ABNT NBR 15965-2:2012 – Sistema de classificação da informação da construção Parte 2: Características dos objetos da construção, em 2014, da norma ABNT NBR 15965-3:2014 – Sistema de classificação da informação da construção – Parte 3: Processos da construção e, em 2015, da ABNT NBR 15965-7:2015 – Sistema de classificação da informação da construção – Parte 7: Informação da construção.

Em 2018, foram publicadas a ABNT NBR ISO 12006-2:2018 – Construção de edificação – Organização de informação da construção Parte 2: Estrutura para classificação, a ABNT NBR ISO 16354:2018 – Diretrizes para as bibliotecas de conhecimento e bibliotecas de objetos, e a ABNT NBR ISO 16757-1: 2018 – Estruturas de dados para catálogos eletrônicos de produtos para sistemas prediais Parte 1: Conceitos, arquitetura e modelo.

Além das normas técnicas, ainda no primeiro semestre de 2018, foi promulgado o DECRETO Nº 9.377, DE 17 DE MAIO DE 2018, que teve por objeto a instituição da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling, sendo a primeira norma de caráter jurídico a respeito do tema.

Esse decreto foi seguido, em 2019, pelo DECRETO Nº 9.983, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, que não só dispõe acerca da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling, atualizando o decreto anterior, como também institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.

Vale destacar que esse decreto ainda não tratava do que seria um projeto BIM, apenas definindo quem eram os responsáveis por disseminar o BIM no Brasil.

A mais recente norma de caráter geral publicada pelo Executivo sobre o tema, o DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020, ainda em vigor até o momento da publicação desta newsletter, estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.

Em 2021, por fim, foi publicada a mais recente norma técnica sobre o tema, a ABNT NBR 15965-4:2021 – Sistema de classificação da informação da construção Parte 4: Recursos da construção.

Vale ressaltar que, até o presente momento, a composição da ABNT NBR 15965 é de 13 tabelas, e essas tabelas são estruturadas de maneira bem semelhante às 15 tabelas da OmniClass™ (www.omniclass.org). Você pode estar se perguntando: qual o sentido de falar a respeito da OminiClass? Para saber mais, aguarde a nossa próxima newsletter.

Porém, para aqueles que gostam de receber spoilers, vou apenas dizer que o DECRETO Nº 10.306 determina:

“II – segunda fase – a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

  1. os usos previstos na primeira fase;
  2. a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras”.

E o que isso tem a ver com a Ominiclass? Como disse, cenas dos próximos capítulos.

Aproveitando o ensejo de lidar com eventos futuros, não podemos deixar de destacar também que as normas ISO 19650-1: 2018 – Organização e digitalização de informações sobre edifícios e obras de engenharia civil, incluindo modelagem de informações de construção (BIM) — Gerenciamento de informações usando modelagem de informações de construção — Parte 1: Conceitos e princípios, e a ISO 19650-2: 2018 – Organização e digitalização de informações sobre edifícios e obras de engenharia civil, incluindo modelagem de informações de construção (BIM) – Gerenciamento de informações usando modelagem de informações de construção – Parte 2: Fase de entrega dos ativos, ainda não possuem uma NBR ISO correspondente publicada, apesar de ambas já terem sido traduzidas para o português.

A previsão de publicação de ambas as normas era janeiro de 2022, porém, até o momento da publicação desse newsletter, a publicação de ambas as normas, por qual motivo que seja, ainda não ocorreu. Ficaremos no aguardo.

Uma última e especial colocação quanto a normas técnicas se deve à ABNT NBR 16636-1:2017 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 1: Diretrizes e terminologia.

Embora não trate especificamente de BIM, essa norma possui menções específicas tanto quanto à produção de documentação em projetos complexos, quanto à necessidade de criação de um plano de trabalho, o que possibilitaria uma interpretação de que ela poderia se referir também ao “Plano de Execução BIM”.

Expostas as normas técnicas e a legislação em vigor hoje no Brasil quanto ao BIM, o que se espera é que todos, a começar pelos órgãos públicos licitantes, delas façam uso.

Diz-se isso porque o poder público, que muitas vezes tenta se esquivar de usar o BIM, é obrigado a fazê-lo em decorrência da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que dispõe, em seu Art. 19, que: “Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão: […]

V – Promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.”, e, especificamente no § 3º do mesmo dispositivo: “Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substitui-la.”.

Se você ou sua empresa precisam de suporte legal para implementação do BIM, de serviços técnicos de engenharia, modelagem, ou treinamentos em BIM, fale conosco. Temos especialistas com larga expertise que podem auxiliar no processo de adoção e adequação da sua empresa às normas técnicas e à legislação.

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