1º de janeiro de 2022, um ano da obrigatoriedade da Estratégia BIM BR. E muitas empresas e profissionais ainda não se adequaram. Qual o impacto dito? Aparentemente, nada, para a maioria. Mas, muito, para outros. Se consultarmos sites sobre legislação, tribunais, recursos e jurisprudências, há centenas de pedidos de impugnação, recursos para participação e outros tantos editais e concursos abertos, exigindo o BIM. Muitas empresas e profissionais foram desqualificados, e consequentemente desclassificados por não cumprirem os requisitos mínimos.
Engana-se quem pensa que isto vale apenas para órgãos públicos. Empresas privadas abriram nos últimos 20 dias, 1348 vagas em todo o Brasil solicitando profissionais com habilidades comprovadas em BIM.
Além disto, em vários concursos públicos, já há a exigência de especialização BIM para os profissionais.
A estratégia BIMBR no Brasil ocorrerá em três fases, a primeira está valendo desde 1º de janeiro de 2021, a próxima, a segunda fase, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Parece distante para você? Veja quais exigências são necessárias para as duas primeiras fases:
I - primeira fase - a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:
a) a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de:
1. estruturas;
2. instalações hidráulicas;
3. instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e
4. instalações elétricas;
b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;
c) a extração de quantitativos; e
d) a geração de documentação gráfica, extraída dos modelos a que se refere este inciso;
Ou seja, empresas e profissionais já devem entregar projetos legais, executivos, de instalações, relatórios de interferência e quantitativos desde o ano passado.
II - segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:
a) os usos previstos na primeira fase;
b) a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras; e
c) a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM;
Para 2024, além do já previsto anteriormente, será necessário apresentar a orçamentação, o planejamento 4D e 5D e o as built totalmente em BIM. O que implica em um salto gigantesco no domínio de metodologias, técnicas e ferramentas BIM até então não exigidos, e portanto, desconhecido por muitos profissionais.
O domínio de ferramentas de gestão e metodologias construtivas será obrigatório no currículo de qualquer profissional.
A apresentação da orçamentação, do planejamento 4D para simulação construtiva, do planejamento financeiro 5D para cada medição de projeto e o as built serão exigidos com absoluto rigor.
Várias empresas privadas já o fazem hoje. As maiores gigantes da mineração, indústria de transformação e óleo e gás, já fazem projetos BIM há pelo menos 10 anos, quando o BIM estava dando os primeiros passos no mundo, e sequer era discutido no Brasil.
Você e sua empresa já tem um cronograma de implantação e implementação BIM para atendimento às legislações?
No próximo episódio: Fluxo BIM dentro das empresas, ferramentas e técnicas.
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